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PRECISA DE UM PLANO  DE GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS E NÃO SABE COMO ELABORAR?

Adquira já seu PGRSS de maneira simples, rápida, eficiente e conforme a legislação vigente.

VOCÊ SABE O QUE É"PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
SERVIÇOS DE SAÚDE"?

Conhecido como PGRSS, o Plano de Gerenciamento de Resíduos de saúde é um documento que descreve todo o fluxo que os resíduos percorrem.

Vantagens do nosso PGRSS:

Praticidade

PGRSS PRONTO - Simples, Rápido e Objetivo

Agilidade

Entregamos seu PGRSS pronto em até 48 horas

Conformidade

Pronto para ser aprestado para a vigiância sanitária

Clareza

Documento em linguagem descomplicada

Legalidade

Evite multas e outras sanções da vigilância sanitária

Quais estabelecimentos devem possuir o Plano de Gerenciamento de Resíduos?

De acordo com Art. 5º da RDC ANVISA 222/2018 - Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal, como por exemplo:
Farmácias e Drogarias
Clínicas Médicas 
Pessoa Física e Jurídica
Consultórios Odontológicos - Pessoa física e jurídica
Salão de Beleza e Barbearia
Clínicas Veternárias
Distribuidoras e Transportadoras
No art. 9º da RDC ANVISA 222/2018  O serviço gerador de RSS deve manter cópia do PGRSS disponível para consulta dos órgãos de vigilância sanitária ou ambientais, dos funcionários, dos pacientes ou do público em geral.

Quem pode elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos?

De acordo com o parágrafo único do Art. 10 da RDC ANVISA 222/2018 a elaboração, a implantação e o monitoramento do PGRSS pode ser terceirizada.

É importante que seja elaborado por profissional técnico, especializado e capacitado.

Aqui na nossa empresa é realizado por dois Profissionais da área, especializados em Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde:  Dra. Gizele Leal e Dr. Leandro Leal.

QUEM SÃO SEUS ESPECIALISTAS?

Gizele Leal

Autoridade em técnica
Gerenciamento de Resíduos

  • Empreendedora, sócia- proprietária da FARMABIENTE;
  • Especialista em Gestão de Resíduos e Serviços de Saúde;
  • Coordenadora do Grupo Técnico de Trabalho de resíduos e gestão ambiental;
  • Participou do GTT ANVISA – Grupo Técnico de Trabalho para estudo da viabilidade técnica/ financeira de implantação da Logística Reversa de medicamentos Vencidos e/ou inutilizados;
  • Coordenadora do Programa Descarte Consciente de Ipatinga MG desde 2011;
  • Coordenadora do Programa Traga de Volta do CRF/MG;
  • Já elaborou mais de 150 PGRSS e Manual de Boas Práticas e Biossegurança;
  • Atende diversos tipos de estabelecimentos na área da saúde;
  • Ajuda empresas e profissionais de saúde a se regularizarem junto a Vigilância Sanitária e Ambiental;
  • Cuida de toda aquela parte burocrática que as vezes impede muitas empresas de funcionarem
 

Leandro Leal

Auditor em Serviços de Saúde

  • Empreendedor sócio- proprietário FARMABIENTE - Central de Gerenciamento de Resíduos Químicos, Especiais e dos Serviços de Saúde;
  • Diretor Secretário Geral do CRF/MG (Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais) 2020/2021;
  • Foi coordenador da Comissão Assessora de Logística e Transporte do CRF-MG;
  • Foi membro do Conselho Municipal de Saúde no município de Ipatinga/MG;
  • Foi Presidente da Associação dos Farmacêuticos do Vale do Aço (AFVA);
  • Já elaborou mais de 100 PGRSS e Manual de Boas Práticas e Biossegurança;
  • Atende diversos tipos de estabelecimentos na área da saúde: Clínicas Médicas, Odontológicas, Veterinária

O Plano de Gerenciamento de Resíduos possui validade?

Sim, conforme preconiza a RDC 222/18 a atualização dos indicadores do PGRSS, devem serem realizadas anualmente. Vale ressaltar que nos casos de alterações nos procedimentos e/ou espaço físico que implique na mudança dos parâmetros  dos indicadores de geração, o PGRSS, deve ser atualizado imediatamente.

Posso ser punido por não ter o PGRSS?

SIM!

O art. 72 da Lei nº 9.605/98 estabelece as penalidades administrativas, que vão de uma advertência a multas, suspensão parcial ou total das atividades a penas restritivas de direitos (perda da licença, incentivos fiscais, contratar com serviço público, etc.).

A ausência do PGRSS nos estabelecimentos acarretará em uma série de sanções, das quais podemos destacar o Art.29 da Resolução CONAMA nº 358/2005: O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades e sanções previstas na legislação pertinente, em especial na Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais).

Não corra mais riscos !!!!

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De segunda a sexta

 

+55 (31) 3826 - 1465

 

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Ser uma empresa reconhecida por prover soluções ambientais e técnicas de forma ética e legal, atingindo a satisfação de  nossos clientes, fornecedores, colaboradores e sociedade.

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